Conforme DECRETO Nº 17.085, DE 13 DE ABRIL DE 2020:
ARTIGO XVI – Construção civil e os estabelecimentos fornecedores diretos de seus insumos.
CLÁUSULA 11º 11 – As atividades relacionadas à construção civil, previstas no inciso XVI, ficam condicionadas à adesão pelas empresas interessadas a termo de ajustamento de conduta celebrado com a entidade de classe (SINDUSCON), a respectiva representação judicial e a municipalidade, cuja obrigação compreende a fiscalização e o controle da segurança e prevenção da propagação do COVID-19.

O Sinduscon está trabalhando com um grupo de COMBATE AO COVID-19 dentro das empresas, com todos os métodos de segurança e fiscalização.


Todos que quiserem aderir ao programa para retornar às atividades deverão ligar para o Sinduscon no fixo (53) 3231 7695 ou mandar Whatsapp para (53) 999956120 e agendar horário para treinamento e assinatura do termo.Informamos  que o Sinduscon está concedendo um desconto de 50% no custo do programa de combate ao COVID-19 para todos que são sócio da entidade.

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